Dona Quitanda empregada da Empresa Paradise no intuito de resolver dissídio individual procura seu escritório dizendo que seu Bento, proprietário da empresa,sugeriu que resolvessem o conflito através da Arbitragem.Na consulta , informou ao escritório que fora contratada em 01/04/2019, na função de auxiliar administrativa com remuneração de 02(dois) salários mínimos.Poderão as partes se utilizar desta forma de solução de conflito, justifique
Respostas
Em um primeiro momento, é válido que Dona Quitanda e a empresa Paradise resolvam se utilizar da arbitragem para solucionarem o conflito dentro de um dissídio individual relativo à área trabalhista, sendo o litígio relativo a direitos patrimoniais disponíveis, e não havendo um impedimento legal ou jurisprudencial para isso.
Qual é o entendimento atual sobre a utilização da arbitragem em litígios trabalhistas?
É certo que, para dirimir conflitos em sede de dissídios coletivos na área trabalhista, é amplamente aceita a utilização do método da arbitragem, até mesmo por reconhecimento expresso da Constituição Federal nesse sentido, em seu artigo 114, nos §§ 1º e 2º.
Já com relação aos dissídios individuais trabalhistas, há uma divisão doutrinária e jurisprudencial sobre a sua aplicabilidade, principalmente na questão do resguardo da proteção do trabalhador frente a sua hipossuficiência na relação, que pode inviabilizar a negociação.
Entretanto, até o momento não há um impedimento para isso, não havendo inconstitucionalidade declarada, e devendo ser obedecido o artigo 1º da Lei de Arbitragem, que fala que o litígio deve ser sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Para ver mais sobre arbitragem no Direito do Trabalho:
https://brainly.com.br/tarefa/19561190
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