Uma pessoa jurídica de Direito Privado que exerce atividade empresarial, com o objetivo de explorar comercialmente material radioativo existente em município brasileiro, deu início ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental aos órgãos municipal, estadual e federal. A empresa entende que qualquer desses órgãos poderá conceder a licença ambiental e permitir a exploração do material radioativo. Considerando a competência dos entes federados, é correto afirmar que o empreendedor agiu:
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Sobre a licença para exploração de material radioativo, a empresa agiu de forma incorreta, pois a União possui competência exclusiva nessa matéria (artigo 21, inciso XXIII, "b" e "c", Constituição).
O que fala a Constituição sobre a exploração de material nuclear e/ou radioativo?
Compete privativamente à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
- toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
- sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; e
- sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
Portanto, Estados e Municípios não podem conceder licença para exploração de material radioativo.
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