MARIA DECIDIU ALUGAR UM IMOVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA ANA QUE NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO TINHA DEZESSETE ANOS DE IDADE . NESSA SITUAÇÃO HIPOTETICA EXISTE ALGUM VICIO NO NEGOCIO SE SIM QUAL
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Resposta:
Neste caso o contrato celebrado pelas partes pode ser considerado anulável, portanto passível de convalidação, ressalvado direito de terceiros.
Explicação:
De acordo com o Código Civil.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
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