Os intervalos da jornada de trabalho se diferenciam entre intervalo intrajornada e intervalo interjornada. Os intervalos intrajornadas, segundo Delgado (2002), são lapsos temporais regulares que podem ser remunerados, ou não, e que ocorrem durante a jornada de trabalho. Neles, o empregado pode suspender a sua prestação laboral e a sua disposição diante do seu empregador. Por outro lado, o intervalo interjornada é destinado ao repouso do empregado entre o término de uma jornada e o início de outra. Para o bom desenvolvimento das atividades o Gestor de Recursos Humanos deve conhecer a legislação referente a Jornada de Trabalho, garantindo o cumprimento do que está previsto nas legislações e satisfação dos colaboradores. Gustavo Lopes Pelissari; Eudes Cristiano Vargas. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá - PR. : UniCesumar, 2020. (Adaptado) Sobre a duração mínima de tempo do descanso interjornada, analise as alternativas e assinale a opção correta: Alternativas Alternativa 1: Deverá ser no mínimo, 8 horas. Alternativa 2: Deverá ser no mínimo, 14 horas. Alternativa 3: Dever ser, obrigatoriamente no mínimo 11 horas. Alternativa 4: Não existe tempo mínimo estabelecido, podendo ser negociado. Alternativa 5: Deverá ser de 11 horas, podendo ser negociada a redução em comum acordo entre as partes
Respostas
Através da CLT, Consolidação das Leis de Trabalho, são estipuladas as diretrizes a seguir, mediante a relação contratual. Identificamos a alternativa correta como a número 3) Dever ser, obrigatoriamente no mínimo 11 horas.
Interjornada e intrajornada
Os intervalos interjornada e intrajornada estão diretamente relacionados com a qualidade de vida do profissional, com vista para a realização do seu trabalho.
A intrajornada pode ser definida como a pausa decorrente no expediente de trabalho. Defendida pelo artigo 71º da CLT, prevê um intervalo de 15 minutos, para um horário laboral inferior a seis horas, e um intervalo de 1 a 2 horas, para um horário superior a seis.
A interjornada pode ser definida como o tempo decorrente entre jornadas de trabalho. Defendida pelo artigo 66º da CLT, prevê um descanso mínimo de 11 horas consecutivas.
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