O interesse coletivo é o bem de todos e para todos. Tanto as organizações públicas quanto as privadas visam ao interesse coletivo. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, qual o conceito de interesse coletivo? A) Interesses coletivos são um tipo de interesse transindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria de pessoas determinadas, que são reunidas entre si pela mesma relação jurídica básica. B) Interesses coletivos são um tipo de interesse metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria de pessoas determinadas, que são reunidas entre si por diferentes relações jurídicas C) Interesses coletivos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria de pessoas determinadas, que são reunidas entre si pela mesma relação jurídica básica. D) Interesses coletivos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria de pessoas indeterminadas, que são reunidas entre si por interesse individuais.
Respostas
O conceito de interesses coletivos, de acordo com a Lei nº 8.078/90, está definido na alternativa letra (A).
Código de Defesa do Consumidor ou Lei nº 8.078/90
A proteção do consumidor foi regulamentada pela Lei nº 8.078/90 que entrou em vigência no dia 11 de setembro de 1990. De acordo com seu artigo 81, inciso II, os interesses ou direitos coletivos são:
Direitos transindividuais, também chamados de metaindividuais, os quais são indivisíveis e pertencentes a grupo, categoria ou classe de pessoas conectadas por uma relação jurídica básica.
A citada lei também traz outras definições, como por exemplo, o consumidor é a pessoa física ou jurídica, destinatária final, de produtos ou serviços adquiridos.
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