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Todo funcionário que de alguma forma sofrer algum tipo de lesão decorrente de acidente de trabalho terá direito a:
1 – Estabilidade de no mínimo 12 meses;
2 – Afastamento remunerado pela empresa ou pelo INSS
3 – Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
4 – Aposentadoria por invalidez ou especial junto ao INSS
5 – Pensão por morte para os dependentes
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