de acordo com Políbio, quais são os “três elementos” da Constituição romana? quais poderes cada um deles tem
Respostas
O Consulado: Não só podem conduzir as legiões no exterior, mas, enquanto estão presentes em Roma, são os senhores de todos os negócios públicos: com efeito, todos os outros magistrados, salvo os tribunos (da plebe), lhes são inferiores e subordinados.
No que respeita à preparação da guerra e condução das operações, exercem a sua autode quase sem limites, podendo, para isso, despender quanto quiserem dos fundos públicos.
Fazem votar o Senado (de que eles, aliás, são membros vitalícios) sobre matérias urgentes.
E, no que concerne àquilo que exija a participação do povo, são eles que reúnem a assembleia, apresentam projectos e dirigem os debates. De tal modo, que se teria razão de dizer, se se considerasse somente esta parte do governo, que a Constituição é puramente monárquica.
O Senado: O Senado era o mais poderoso dos órgãos do
Estado. Foi uma forma de organizar e dirigir a sociedade, presente tanto na monarquia, como na república e no império romanos, embora com mais poderes e destaques durante o período republicano.
O Povo: Uma parte verdadeiramente importante.
Com efeito, das recompensas e das penas, no interior da cidade, só ele é árbitro.
A ele pertence julgar, as mais das vezes condenando em multas, todas as vezes que a estimação da injustiça causada alcance um valor considerável, sobretudo no caso em que o culpado deteve os mais altos cargos.
É ainda o povo que elege o mais dignos para as magistraturas, aprova ou rejeita as leis e, o que é mais importante, se pronuncia sobre a guerra e a paz (mas, na prática, as assembleias do povo - comícios - limitam-se a ratificar as decisões do Senado)