• Matéria: Direito
  • Autor: millenacampos61
  • Perguntado 3 anos atrás

Leia o trecho a seguir:

“A especial proteção constitucional conferida à união estável de nada ou de muito pouco serviu. Apesar de a doutrina ter afirmado o surgimento de novo sistema jurídico de aplicação imediata, não sendo mais possível falar em sociedade de fato, o mesmo não aconteceu com os tribunais. A união estável permaneceu no âmbito do direito das obrigações.”

Fonte: DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2015. p. 239.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre conceito e requisitos, pode-se afirmar que caracteriza a união estável:


a ausência de deveres legais.


a coabitação durante a relação.


a pluralidade familiar.


a autonomia e a liberdade do casal.


a publicidade da relação.

Respostas

respondido por: leh20198
5

Resposta:

A publicidade da relação

Explicação:

AVA

respondido por: pbademariosouza
0

Resposta:

A publicidade da relação

Explicação:

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