a ação direta de constitucionalidade pode ser entendida como ação de controle de constitucionalidade: a. abstrata que pode ser ajuizada perante o stf contra ato normativo estadual. b. difusa que pode ser ajuizada perante o stf contra ato normativo federal. c. concentrada cuja decisão definitiva de mérito perante o stf produz eficácia ex tunc, erga omnes e vinculante relativamente aos demais órgãos do poder judiciário e ao poder executivo. d. incidental que pode ser ajuizada perante o stf pelo presidente da ordem dos advogados do brasil. e. abstrata que pode ser ajuizada perante o stf por governador de estado, admitindo-se intervenção de terceiros no processo.
Respostas
Com base no texto apresentado, é possível afirmar que a ação direta de constitucionalidade é ação de controle de constitucionalidade concentrado que possui a decisão definitiva de mérito perante o STF e produz eficácia ex tunc, erga omnes e vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
(Alternativa C)
Para compreendermos melhor, importante aprendermos um pouco mais sobre ação de controle de constitucionalidade concentrado.
O que é ação de controle de constitucionalidade concentrado?
O controle repressivo de constitucionalidade no Brasil é realizado exclusivamente pelos órgãos do Poder Judiciário, os quais poderão declarar a inconstitucionalidade de leis e outros atos normativos. Esse controle repressivo é feito por dois meios:
- Via Concentrada (ação direta ou incidental).
- Controle exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A via concentrada possui as seguintes características:
- Controle exercido apenas pelo Supremo Tribunal Federal.
- Tipos de ações específicas previstas na CF.
- Casos abstratos (ação proposta apenas para verificar a constitucionalidade geral da norma, não se verificando a aplicação específica a um caso concreto).
- Efeito erga omnes (contra todos) e ex tunc (retroagem, produz efeito desde o início da vigência).
O controle de constitucionalidade concentrado ocorre somente por certos tipos de ação previstos na CF. Existem quatro tipos de ação do controle concentrado de constitucionalidade:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
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