• Matéria: Direito
  • Autor: NatashaZL
  • Perguntado 3 anos atrás

Tício comprou um eletrodoméstico e fez o pagamento em 10 vezes, apresentando 10 cheques a serem compensados em data posterior à emissão (popularmente chamados de cheques pré-datados).

No dia seguinte, foi surpreendido com a apresentação e a compensação de todos os cheques emitidos no dia anterior. A loja alegou que se tratavam de documentos ao portador e, por isso,a legislação não regulava e nem proibia essa conduta.

Tício foi consultar um advogado para saber qual o Direito em questão.

Supondo que você é o profissional contratado para opinar, como responderia?

Respostas

respondido por: paulomaraba2020
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Resposta:

É entendimento sumulado do STJ que a apresentação antecipada do cheque pré-datado causa dano moral por quebra do acordo entre partes e ofensa à boa-fé objetiva.

Sendo assim entraria com ação por danos morais pedindo devida reparação..

Explicação:

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