Tício comprou um eletrodoméstico e fez o pagamento em 10 vezes, apresentando 10 cheques a serem compensados em data posterior à emissão (popularmente chamados de cheques pré-datados).
No dia seguinte, foi surpreendido com a apresentação e a compensação de todos os cheques emitidos no dia anterior. A loja alegou que se tratavam de documentos ao portador e, por isso,a legislação não regulava e nem proibia essa conduta.
Tício foi consultar um advogado para saber qual o Direito em questão.
Supondo que você é o profissional contratado para opinar, como responderia?
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Resposta:
É entendimento sumulado do STJ que a apresentação antecipada do cheque pré-datado causa dano moral por quebra do acordo entre partes e ofensa à boa-fé objetiva.
Sendo assim entraria com ação por danos morais pedindo devida reparação..
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