(Questão extraída de CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial - Comunicação Social). Tendo em vista a doutrina dos freios e contrapesos e o princípio constitucional de que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, é correto afirmar que interferências de um Poder sobre outro são: Autorizadas pela Constituição Federal de 1988 quando legítimas, como, por exemplo, a possibilidade de veto do Poder Executivo a projetos de lei do Poder Legislativo. Permitidas pela Constituição Federal de 1988 quando legítimas, como, por exemplo, o controle judicial de ofício sobre projetos de lei do Poder Legislativo. Previstas exclusivamente em legislação ordinária, como, por exemplo, a possibilidade de controle judicial sobre atos administrativos do Poder Executivo. Amplamente autorizadas pela Constituição Federal de 1988, sobretudo quando ocorre abuso de um dos poderes, caso em que os demais poderes podem adotar as formas de controle cabíveis, entre as previstas em lei. Totalmente vedadas pela Constituição Federal de 1988, que dispõe que cada Poder deve exercer funções exclusivas: o Executivo administra; o Legislativo legisla; e o Judiciário julga.
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Autorizadas pela Constituição Federal de 1988 quando legítimas, como, por exemplo, a possibilidade de veto do Poder Executivo a projetos de lei do Poder Legislativo.
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