• Matéria: Direito
  • Autor: rodrigues011
  • Perguntado 3 anos atrás

Pessoas com idade entre 16 e 18 anos poderão ter uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Convém observar que, quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um deverão ser totalizadas, conforme determina o art. 414 da CLT. Isto quer dizer que se o empregado trabalhar 4 horas para um empregador, só poderá trabalhar mais 4 horas para outro, de modo que totalizam as 8 horas diárias. A jornada de trabalho diária, no caso de trabalhador menor, pode ser prorrogada, quando houver prévio exame médico. Ocorrendo a hipótese de prorrogação, quando isto poderá ocorrer?


A) Quando o menor possuir atestado médico autorizando-o a prestar serviço extra, o que não é necessário constar de sua carteira de trabalho.
B) Quando ocorrer pagamento de adicional de 50%.
C) Quando houver a comunicação ao Ministério do Trabalho, no prazo de 36 horas, da prestação de serviço extraordinário.
D) Quando for concedido intervalo de 30 minutos antes da prorrogação do trabalho.

Respostas

respondido por: fernandes1242
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Resposta: B)

Explicação:

Quando ocorrer pagamento de adicional de 50%.

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