Pessoas com idade entre 16 e 18 anos poderão ter uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Convém observar que, quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um deverão ser totalizadas, conforme determina o art. 414 da CLT. Isto quer dizer que se o empregado trabalhar 4 horas para um empregador, só poderá trabalhar mais 4 horas para outro, de modo que totalizam as 8 horas diárias. A jornada de trabalho diária, no caso de trabalhador menor, pode ser prorrogada, quando houver prévio exame médico. Ocorrendo a hipótese de prorrogação, quando isto poderá ocorrer?
A) Quando o menor possuir atestado médico autorizando-o a prestar serviço extra, o que não é necessário constar de sua carteira de trabalho.
B) Quando ocorrer pagamento de adicional de 50%.
C) Quando houver a comunicação ao Ministério do Trabalho, no prazo de 36 horas, da prestação de serviço extraordinário.
D) Quando for concedido intervalo de 30 minutos antes da prorrogação do trabalho.
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Resposta: B)
Explicação:
Quando ocorrer pagamento de adicional de 50%.
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