• Matéria: Direito
  • Autor: decaprio007
  • Perguntado 3 anos atrás

Pergunta 5

No STF tramitam dois inquéritos que são: nº 4781/DF e 4828/DF. Em um apura-se crimes contra a honra de Ministros do STF; e em outro apura-se os atos antidemocráticos, no qual é réu o deputado Daniel Silveira. Este foi preso em razão do inquérito nº 4828/DF, porém, por causa da teoria dos freios e contrapesos, o STF teve que enviar o inquérito para a Câmara dos Deputados para ratificar a prisão deste, visto que o deputado disse que iria agredir fisicamente o ministro Edson Fachin e que desejava a volta do AI-5.





Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a prisão em flagrante, podemos afirmar que apenas os seguintes delitos são passíveis de prisão em flagrante no caso acima:


Crime de dano qualificado com emprego contra autarquia ou sociedade de economia mista.


Crimes cometidos contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


Crimes de homicídios qualificados pelo emprego de fogo ou explosivo.


Crimes de furto com emprego de fogo ou explosivo feito por organização criminosa.


Crimes de estupro e estupro de vulnerável contra uma determinada população.


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Respostas

respondido por: sebastianadonamaria
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Resposta:

Crimes cometidos contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Explicação:

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente tratam de calúnia, difamação e injúria. Portanto, a ofensa aos ministros, de maneira aparente, configura o crime de injúria, onde a honra subjetiva do sujeito é atingida, onde a imagem dos ministros é colocada como negativa, com a atribuição de qualidades insultantes à moral. Dessa maneira, é necessária a avaliação das condutas citadas para a observância de uma possível prática delituosa em comparação com a legislação vigente.


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