Respostas
"De um ponto de vista legalista e institucional, a justiça segue o caminho das leis, uma vez que são elas que delimitam o alcance de nossas ações na sociedade civil. Todavia, como bem sabemos, as leis consideradas “justas” podem tornar-se “injustas” diante das constantes mudanças históricas de cada sociedade. Os infames casos de “legítima defesa da honra”, em que maridos que assassinaram suas esposas alegaram que o fizeram em defesa de sua própria honra e tiveram suas penas reduzidas ou foram completamente irresponsabilizados, como os casos que são retratados no artigo 'Legítima Defesa da Honra', Ilegítima impunidade de assassinos, Um estudo crítico da legislação e jurisprudência da América Latina”, das autoras Silvia Pimentel, Valéria Pandjiarjian e Juliana Belloque, são provas de que mesmo as leis podem ser injustas.
Portanto, ao tratarmos do conceito de justiça, devemos tomar o cuidado de observar que esse é um conceito normativo, ou seja, refere-se às normas e regras instituídas. Hans Kelsen (1881-1973), filósofo jurista austríaco, apresenta a ideia de justiça como algo além da apreensão cognitiva, isto é, algo além de nossas capacidades sensoriais, pois se trata de um julgamento de valor completamente dependente de nossa constituição moral. Isso quer dizer que o conceito de justiça depende da moral e dos valores existentes em uma sociedade, diferentemente de noções como “igualdade” ou “liberdade”, que, embora sejam objetos abstratos e conceitos teóricos, podem ser verificados de forma empírica dentro de um dado contexto. Portanto, a justiça não é um objeto concreto, mas sim uma construção pela qual todos nós somos responsáveis."