• Matéria: Direito
  • Autor: bouoopn
  • Perguntado 2 anos atrás

Na contagem de prazo trabalhista, o prazo pode ser publicado em final de semana ou feriado? Observação: acredito que possa apenas ser disponibilizado no final de semana e feriado e não publicado, sendo assim caso seja disponibilizado no final de semana será publicado no próximo dia útil e a contagem começara no dia posterior da publicação estou certo ou errado? Quero artigo e uma resposta bem fundamentada por favor.

Respostas

respondido por: Nallalisa
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Resposta:

Atualmente com a Nova Lei Trabalhista a CLT abarcou a questão dos prazos somente nos dias úteis, veja: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

775 - Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. 5ª regra: os prazos processuais são contínuos e irreleváveis (art. 775, caput, CLT). Prazos irreleváveis, são os prazos que não se interrompem nos feriados.

Explicação:

espero ter ajudado, se ta errado me avisa pf


bouoopn: olá, obrigado pela resposta na verdade eu acho que ta certo mas não sei
Nallalisa: nada! aaata tendi rs
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