• Matéria: Direito
  • Autor: michelinefarias28
  • Perguntado 3 anos atrás

No panorama histórico da Ciência do Direito, realizado por Tércio Sampaio Ferraz Júnior, na obra A Ciência do Direito, o autor caracteriza a prática dos glosadores da seguinte forma:



“Tomando como base assentada os textos de Justiniano, os juristas da época passaram a dar-lhes um tratamento metódico, cujas raízes estavam nas técnicas explicativas usadas em aulas, sobretudo no chamado Trivium, composto de gramática, retórica e dialética, que compunham as artes liberal desde então. Com isto, eles desenvolveram uma técnica especial de abordagem de textos pré-fabricados e aceitos por sua autoridade, caracterizada pela glosa gramatical e filológica, pela exegese ou explicação do sentido, pela concordância, pela distinção".



Neste sentido, o autor considera que neste confronto do texto estabelecido e do seu tratamento explicativo, presente na prática dos glosadores, é que nasce a:

(FONTE: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público)


A - Ciência do Direito com seu caráter exclusivamente interpretativo.


B - Ciência do Direito com seu caráter eminentemente dogmático.


C - Jurisprudência romana com seu caráter prioritariamente comparativo.


D -Ciência do Direito com seu caráter eminentemente zetético.


E - Jurisprudência medieval com seu caráter eminentemente dialético.

Respostas

respondido por: elsonengmec85
0

Resposta: Ciência do direito com seu caráter eminentemente dogmático.

Explicação:

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