No panorama histórico da Ciência do Direito, realizado por Tércio Sampaio Ferraz Júnior, na obra A Ciência do Direito, o autor caracteriza a prática dos glosadores da seguinte forma:
“Tomando como base assentada os textos de Justiniano, os juristas da época passaram a dar-lhes um tratamento metódico, cujas raízes estavam nas técnicas explicativas usadas em aulas, sobretudo no chamado Trivium, composto de gramática, retórica e dialética, que compunham as artes liberal desde então. Com isto, eles desenvolveram uma técnica especial de abordagem de textos pré-fabricados e aceitos por sua autoridade, caracterizada pela glosa gramatical e filológica, pela exegese ou explicação do sentido, pela concordância, pela distinção".
Neste sentido, o autor considera que neste confronto do texto estabelecido e do seu tratamento explicativo, presente na prática dos glosadores, é que nasce a:
(FONTE: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público)
A - Ciência do Direito com seu caráter exclusivamente interpretativo.
B - Ciência do Direito com seu caráter eminentemente dogmático.
C - Jurisprudência romana com seu caráter prioritariamente comparativo.
D -Ciência do Direito com seu caráter eminentemente zetético.
E - Jurisprudência medieval com seu caráter eminentemente dialético.
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Resposta: Ciência do direito com seu caráter eminentemente dogmático.
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