Eis texto do artigo 18, § 4º da Constituição:
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Trata-se de norma de eficácia:
A - plena, embora de aplicabilidade diferida.
B - limitada, pois de aplicabilidade mediata.
C - contida, embora de aplicabilidade diferida.
D - plena, pois de aplicabilidade imediata.
E- contida, pois de aplicabilidade mediata.
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