Sobre o nascituro:
(A) A personalidade civil do nascituro se inicia a partir do nascimento com vida, mas a lei resguarda seus direitos desde a concepção.
(B) A personalidade civil do nascituro começa desde sua concepção.
(C) A personalidade civil do nascituro começa apenas a partir do nascimento com vida, a partir de quando também são resguardados seus direitos.
(D) A lei resguarda os direitos do nascituro, ainda que venha a falecer durante a gravidez.
(E) A personalidade civil do nascituro se inicia desde a concepção, a partir de quando a lei também resguarda seus direitos.
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A personalidade civil do nascituro se inicia a partir do nascimento com vida, mas a lei resguarda seus direitos desde a concepção
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