Aproveitando o recebimento de seu 13 salário, João Silva contrata Inácio Souza para pintar sua casa. Este, subcontrata Edmar Adário para pintar apenas o muro. O trabalho deveria ser executado em 20 dias. Ocorre que, nos últimos 15 dias de execução do trabalho, Edmar abandona o serviço. Inácio que já está com outro contrato, em outro imóvel em execução, diz que somente poderá terminar o serviço dali a 3 meses. João fica bastante irritado, pois já foi feito todo o pagamento da avença e o procura para que o esclareça sobre seus direitos. Assim, como advogado de João quais seriam as respostas às suas indagações? Para sua pesquisa, verifique: (a) qual o tipo de obrigação, presente na situação narrada? (b) É possível que outra pessoa execute o serviço, para que Inácio pague? (c) Na eventual execução do contrato, poderia João pleitear danos?
Respostas
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a) O contrato de pintura da casa envolve obrigação de fazer.
b) No caso de recusa ou mora do devedor, o credor João pode mandar que terceiro execute o serviço às custas de Inácio (art.249 CC).
c) Cabe perdas e danos no caso de inexecução da obrigação (artigo 389 CC).
Quais são as espécies de obrigações previstas pelo Código Civil?
O Código Civil prevê três espécies de obrigação:
- Dar - o sujeito passivo se obriga a entregar ao sujeito ativo coisa que pode ser certa ou incerta.
- Fazer - o sujeito passivo se obriga a fazer determinada coisa ou a praticar determinado ato, pode ser personalíssima ou não;
- Não fazer - o sujeito passivo compromete-se perante o credor a não fazer determinada coisa ou a não praticar determinando ato.
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