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De acordo com a lei 7498/86 as parteiras são enfermeiras, obstetras ou obstetrizes. São as profissionais que possuem formação diferentes mas com a mesma competência técnica e respaldo do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para atuar no parto de baixo risco, em hospitais, casas de parto ou em domicílio.
Quem são os profissionais ditas parteiras?
De acordo com a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (nº 7.498/86) está regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987,3 que propõe a regulamentação da atividade de enfermagem no Brasil para enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Essa legislação estabelece todas as atribuições para cada um dos profissionais nesta categoria.
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