Uma entidade religiosa que enfrentava dificuldades financeiras, alugou imóveis de sua propriedade, situados em diversos lugares de um município. O dinheiro proveniente dos aluguéis é revertido em favor de atividades para as quais tais a entidade foi constituída. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Tais imóveis, em razão de serem alugados a terceiros, não fazem jus à imunidade tributária de IPTU.
A imunidade tributária em favor das entidades religiosas abarca apenas os imóveis utilizados pela entidade.
Tais imóveis, em razão de gerar renda de aluguéis não fazem jus à imunidade tributária de IPTU.
Tais imóveis fazem jus à imunidade de IPTU, uma vez que o uso do valor dos aluguéis está relacionado com as finalidades essenciais da entidade.
A imunidade tributária em favor das entidades religiosas abrange apenas o templo religioso.
Respostas
D) Tais imóveis fazem jus à imunidade de IPTU, uma vez que o uso do valor dos aluguéis está relacionado com as finalidades essenciais da entidade.
De acordo com a CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Apesar de a súmula se referir especificamente às entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, é pacífico no STF que o mesmo entendimento se aplica aos templos de qualquer culto.