Respostas
O crime de extorsão indireta está previsto no código penal na Lei nº 2.848 (art. 160 do CP) e é um crime punível com reclusão, de um a três anos e multa.
Extorsão indireta
Existem 3 tipos de extorsão de acordo com o código penal, a extorsão, ou extorsão simples, a extorsão através de sequestro e a extosão indireta, todas com uma penalidade diferente.
A extosão indireta se caracteriza sob três aspectos, são eles:
- A exigência;
- A intenção ameaçadora do praticante;
- O abuso da situação da vítima.
Ou seja, a extorsão indireta é o crime no qual o praticante exige de alguém através de algum documento que se possa usar como ameaça, a garantia do pagamento de alguma dívida, ou seja, é o uso de um meio ilícito para se ter o pagamento de alguma dívida.
Podemos citar como exemplo, no caso de agiotas que emprestam uma determinada quantia a uma pesssoa, e exija algum documento ou até mesmo o cartão de crédito ou bancário da vítima.
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