• Matéria: Direito
  • Autor: decaprio007
  • Perguntado 2 anos atrás

Pergunta 9
Para as hipóteses de arguição de agravo de instrumento, de dentro ou fora no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil, a doutrina apresenta três possíveis soluções: (I) o cumprimento da taxatividade; (II) a arguição de mandado de segurança e (III) a possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses apresentadas no novo Código de Processo Civil.

De acordo com essas informações e o conteúdo apresentado sobre o agravo de instrumento e a proposta de taxatividade mitigada, o cabimento do mandado de segurança, para as hipóteses não assinaladas no art. 1.015 do CPC, deve:


ocorrer em decisões que ameacem o direito líquido e certo do impetrante.


ocorrer em decisões que contenham os vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.


ser arguido dentro das hipóteses do rol taxativo.


ocorrer no caso de uma decisão que carece de erro material.


ocorrer no caso de uma decisão judicial omissiva.


naoimporta337: ocorrer em decisões que ameacem o direito líquido e certo do impetrante.

Respostas

respondido por: rozimarrgp
0

Resposta:

Explicação:


leideoreiss70: NAO TEM RESPOSTA
naoimporta337: ocorrer em decisões que ameacem o direito líquido e certo do impetrante
respondido por: azevedomatos
1

Resposta: ocorrer em decisões que ameacem o direito líquido e certo do impetrante.

Explicação: Resposta AVA

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