• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: nanda1919
  • Perguntado 3 anos atrás

Como se pode definir o Jusnaturalismo?


a) Doutrina que defende a existência de direitos naturais que independem da vontade humana, mas que não são superiores ao direito positivo.


b)Doutrina que defende a existência de direitos naturais que independem da vontade humana e são superiores até ao direito positivo e que possuem princípios autoevidentes oriundos da própria dignidade da pessoa humana.


c)Doutrina que defende a existência de direitos naturais que são condicionados à vontade humana.


d)É um direito natural que orienta a vontade humana e depende do direito positivo.


e)É um tipo de doutrina equivalente ao direito positivo.

Resposta corrigida pelo AVA: b)Doutrina que defende a existência de direitos naturais que independem da vontade humana e são superiores até ao direito positivo e que possuem princípios autoevidentes oriundos da própria dignidade da pessoa humana.


bryanfigueiredosilva: A sociedade secularizada vai tentar responder à questão doutrinaria de várias formas. Segundo Bobbio, podemos entender quatro dessas formas, são elas:


Jusnaturalismo. Formalismo, Teoria Kantiana e Utilitarismo


Naturalismo, Consensus Humani Generi, Teoria Kantiana e Utilitarista


Formalismo, Utilitarismo. Ética Religiosa e Naturalismo


Jusnaturalismo, Consensus Humani Generi, Teoria Kantiana e Utilitarista


Ética Religiosa, Jusnaturalismo, Teoria Kantiana e Formalismo
istefanypdm2016: Doutrina que defende a existência de direitos naturais que independem da vontade humana e são superiores até ao direito positivo e que possuem princípios autoevidentes oriundos da própria dignidade da pessoa humana.

Respostas

respondido por: Edublood
20

Resposta: Doutrina que defende a existência de direitos naturais que independem da vontade humana e são superiores até ao direito positivo e que possuem princípios autoevidentes oriundos da própria dignidade da pessoa humana.

Explicação:


drika2007fernandes: obrigada
respondido por: LERELLES
0

Resposta: Doutrina que defende a existência de direitos naturais que independem da vontade humana e são superiores até ao direito positivo e que possuem princípios autoevidentes oriundos da própria dignidade da pessoa humana.

Explicação: corrigido pelo ava

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