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Instituída em 24 de março de 2005, a lei nº 11.105 dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e a Política Nacional de Biossegurança (PNB). Esta lei conceitua diversos termos empregados no âmbito laboratorial como: Organismo geneticamente modificado. Engenharia genética.
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