Quando se fala em cobrança judicial, é porque todas as demais formas de cobranças já se esgotaram.
Além de ter um custo mais elevado para ambos os lados, a cobrança judicial também pode prejudicar o cliente que poderá ter sua imagem de mal pagador disponível pelas empresas de restrição de crédito.
Considerando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente:
Deverá quitar o valor principal da dívida, mesmo que não seja de sua responsabilidade, para posterior reclamação.
Responderá, sem direito à restituição, apenas pelos acréscimos decorrentes da dívida, mesmo que a cobrança seja indevida.
Não será exposto ao ridículo e nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Não terá acesso às informações existentes em cadastro ou registros de cobrança aprovadas sobre ele.
Não tem direito a reclamações sobre o valor cobrado.
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Resposta: Não será exposto ao ridículo e nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
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Não será exposto ao ridículo e nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
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