“A lei exige que seja realizado o registro público sempre que um negócio jurídico vise à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. (Art. 108, Código Civil). A intenção da lei é garantir a publicidade dos atos relativos aos bens imóveis, para proteger as pessoas a eles vinculados de atos de terceiros que, de outro modo, estariam sujeitos ao engano ao realizar negócios com alguém que se dissesse proprietário, sem se saber qual seria o legítimo proprietário.”
Sobre o registro, é correto afirmar conforme a obra-base:
A
Quando exigido, o registro é um requisito de eficácia do negócio jurídico, o que significa dizer: mesmo que o negócio exista no plano dos fatos e tenha efeitos entre as partes, se não for realizado registro, esse fato não terá efeito algum.
B
Quando exigido, o registro é um requisito de existência do negócio jurídico, o que significa dizer: mesmo que o negócio tenha efeitos entre as partes, se não for realizado registro, esse fato não existe no plano dos fatos.
C
Quando exigido, o registro é um requisito de validade do negócio jurídico, o que significa dizer: mesmo que o negócio exista no plano dos fatos e tenha efeitos entre as partes, se não for realizado registro, esse fato não poderá ser oposto como direito a terceiros de boa-fé que não sabiam do negócio realizado.
D
Quando exigido, o registro é um requisito de indisponibilidade do negócio jurídico, o que significa dizer: mesmo que o negócio tenha efeitos entre as partes, se não for realizado registro, qualquer pessoa poderá vender o imóvel como se seu fosse.
E
Quando exigido, o registro é um requisito de indisponibilidade do negócio jurídico, o que significa dizer: mesmo que o negócio tenha efeitos entre as partes, se não for realizado registro, qualquer pessoa poderá fruir ou dispor do imóvel como se seu fosse.
Respostas
Oi, amigo(a)!
Em poucas palavras, podemos definir o registro público como um instrumento legal que garante a regularização do direito de propriedade, que está expresso no Caput ou Cabeça do Art. 5º da nossa Constituição Federal (1988).
Nesta direção, podemos afirmar que o registro se caracteriza como um requisito de validade do negócio jurídico, uma vez que este instrumento confere segurança jurídica aos titulares de imóveis. Na prática, o registro define a titularidade de uma determinada propriedade, o que viabiliza uma negociação de compra ou venda.
Gabarito:
"C) Quando exigido, o registro é um requisito de validade do negócio jurídico, o que significa dizer: mesmo que o negócio exista no plano dos fatos e tenha efeitos entre as partes, se não for realizado registro, esse fato não poderá ser oposto como direito a terceiros de boa-fé que não sabiam do negócio realizado".
Até breve!