Independentemente de a ação ser condicionada ou incondicionada, qual é o órgão competente para propor ação penal de iniciativa pública?
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Para todo caso de ação penal de iniciativa pública, é o Ministério Público o órgão estatal responsável pela proposição, sendo de sua exclusividade, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso I, independente da disposição legal falar que o crime é de ação condicionada ou incondicionada.
Qual é a diferença entre ações condicionadas e incondicionadas de iniciativa pública?
- Nas ações condicionadas, a proposição da ação por parte do Ministério Público dependerá da representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
- Já com relação às incondicionadas, o Ministério Público poderá propor a ação desde já, tendo constatado elementos suficientes.
Para ver mais sobre ação penal:
https://brainly.com.br/tarefa/24216080
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