3.
Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho executado entre:
A.
as 21h (vinte e uma horas) de um dia e as 5h (cinco horas) do dia seguinte.
B.
as 20h (vinte horas) de um dia e as 4h (quatro horas) do dia seguinte.
C.
as 22h (vinte e duas horas) de um dia e as 5h (cinco horas) do dia seguinte.
D.
as 20h (vinte horas) de um dia e as 5h (cinco horas) do dia seguinte.
E.
as 21h (vinte e uma horas) de um dia e as 6h (seis horas) do dia seguinte.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
C.
as 22h (vinte e duas horas) de um dia e as 5h (cinco horas) do dia seguinte.
Explicação:
espero ter ajudado
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás