A Empresa Cifras Música e Diversões Ltda. É uma sociedade empresária com 3 anos de atividades desempenhadas e com registro formal na Junta Comercial da São Paulo. A empresa tem por objeto a venda de instrumentos musicais e demais acessórios. Diante da queda de vendas brusca ocorrido no final do ano de 2. 016, a empresa teve que demitir muitos vendedores, mas não teve dinheiro para acertar a rescisão. A empresa possui vários títulos protestados A empresa acumulava também dívidas tributárias e previdenciárias. O valor de seu faturamento mensal, R$ 30. 000,00 (trinta mil reais), não tem sido o suficiente para saldar todos os seus compromissos financeiros com os trabalhadores e fornecedores. Não obstante as dívidas e crise financeira, a empresa possui imóvel próprio em ponto comercial importante na cidade e mais uma loja. Um dos credores, inclusive, se interessou em alugar um dos imóveis como forma de abatimento da dívida. No entanto, a empresa necessita de buscar uma forma de superar a crise, e só enxerga a possibilidade de continuidade caso seja requerida uma medida que consiga equalizar as suas dívidas. A partir dos dados fornecidos acima, marque a alternativa CORRETA: Escolha uma: a. A empresa poderá Requerer a Recuperação Judicial, mas não poderá apresentar em seu plano a possibilidade de aluguel do imóvel, pois não há previsão legal de tal meio de recuperação judicial. B. A empresa poderá requerer a Recuperação Judicial, apresentando em seu plano a possibilidade de aluguel do imóvel, ainda que não haja tal previsão entre os meios de recuperação judicial previstos em lei. C. A Empresa Cifras Música e Diversões não pode requerer a recuperação judicial, pois a lei determina que a empresa deve existir a, pelo menos, 5 anos. D. O credor deverá apresentar a relação de credores excluindo aqueles que não concorrem na Recuperação Judicial. E. A existência de dívidas tributárias que não concorrem na Recuperação Judicial impede o seu requerimento
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Resposta:
A empresa poderá requerer a Recuperação Judicial, apresentando em seu plano a possibilidade de aluguel do imóvel, ainda que não haja tal previsão entre os meios de recuperação judicial previstos em lei.
Explicação:
Art 114 da Lei das Falências, pode o administrador judicial alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida com o objetido de produzir renda mediante autorização do Comitê.
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