Pergunta 5
Leia o excerto a seguir:
“A OAB lançou neste mês de setembro a consulta pública para classe sobre os limites da publicidade na advocacia. A campanha visa a ampliar a discussão em relação à compreensão de eticidade e seus avanços com a revolução tecnológica, e o zelo de manter o prestígio da classe e da advocacia. O assunto mostra-se bastante pertinente e vem sendo discutido na seara jurídica em todos os aspectos, visto que a era digital é um elemento indissociável em nossas práticas cotidianas e na modernidade, não podendo ser diferente no mundo jurídico.”
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a postura do advogado quanto à publicidade profissional, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. ( ) É permitido responder com frequência a entrevistas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação.
II. ( ) É permitido debater, em qualquer meio de comunicação, sobre causa sob o seu patrocínio.
III. ( ) É permitido utilizar placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, contendo o nome do advogado, ou da sociedade se for o caso, e o número de inscrição na OAB.
IV. ( ) É permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter científico ou cultural do meio jurídico.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
V, V, F, F.
V, F, F, V.
F, V, V, V.
F, F, V, V.
F, V, V, F.
Respostas
E vedado ao advogado expor-se com frequência no meio de comunicação para falar sobre matéria jurídica, bem como o debate de causa que esteja patrocinando. (F, V, V, V.)
Publicidade na Advocacia
A publicidade na Advocacia tem caráter exclusivamente informativa e deve zela sempre pela discrição e sobriedade, não pode haver, tampouco focar na captação de clientela ou mercantilização da profissão.
A publicidade sobrea é permitida, apenas com nome e número de sua inscrição (Artigo 39, do Código de Ética e Disciplina da OAB), importante dizer que é permitido patrocinar publicações desde que tenha o escopo científico/cultural no campo jurídico (Art. 43, Código de Ética e Disciplina da OAB).
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#SPJ1
Resposta:
FVVV
Explicação:
CORREÇAO AVA