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Resposta: O tabelião fica desobrigado de manter, em cartório, o original ou cópias autenticadas das certidões legalmente exigidas, desde que transcreva na escritura pública os elementos necessários à sua identificação, devendo, nesse caso, as certidões acompanhar o traslado da escritura.
Explicação: Gabarito Estácio
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Resposta: O tabelião fica desobrigado de manter, em cartório, o original ou cópias autenticadas das certidões legalmente exigidas, desde que transcreva na escritura pública os elementos necessários à sua identificação, devendo, nesse caso, as certidões acompanhar o traslado da escritura.
Explicação: GABARITO ESTACIO
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