• Matéria: Saúde
  • Autor: filialoncocenteradma
  • Perguntado 3 anos atrás

No tocante à inversão das propostas para escolha da vencedora, julga-se primeiro a proposta comercial e parte-se em seguida para a proposta de habilitação. A aplicação dessa regra é obrigatória

a.
na concorrência.

b.
na tomada de preço.

c.
no pregão.

d.
no convite.

e.
na alienação.


hellen43243553533535: OII, FAZEMOS PROVAS E TRABALHOS.
88**9**93**76**82**55**.,,.,.,.,,,,,,,,,,,,,,

Respostas

respondido por: Danas
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A alienação é a venda, não demanda habilitação. A tomada de preço e o convite só são possíveis para pessoas privadas que já tenham habilitação, inclusive o convite é feito direto para uma empresa. A concorrência é aberta, mas só é possível mandar propostas as empresas que tenha habilitação, já o pregão é aberto e a habilitação só é verificada depois (alternativa C).

Pregão

Foi uma das formas que o Estado encontrou para agilizar o processo de licitação para repor bens de consumo e equipamentos que são demandados em curto espaço de tempo.

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Anexos:

filialoncocenteradma: PARABÉNS!
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