No tocante à inversão das propostas para escolha da vencedora, julga-se primeiro a proposta comercial e parte-se em seguida para a proposta de habilitação. A aplicação dessa regra é obrigatória
a.
na concorrência.
b.
na tomada de preço.
c.
no pregão.
d.
no convite.
e.
na alienação.
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A alienação é a venda, não demanda habilitação. A tomada de preço e o convite só são possíveis para pessoas privadas que já tenham habilitação, inclusive o convite é feito direto para uma empresa. A concorrência é aberta, mas só é possível mandar propostas as empresas que tenha habilitação, já o pregão é aberto e a habilitação só é verificada depois (alternativa C).
Pregão
Foi uma das formas que o Estado encontrou para agilizar o processo de licitação para repor bens de consumo e equipamentos que são demandados em curto espaço de tempo.
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