A. Foi processado e julgado inocente da acusação de ter cometido ilícito do art. 217-A do Código Penal, por restar provada a autoria de terceiro. O Ministério Público recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Em 20/01/2020 a sentença transitou em julgado para a defesa e para a acusação.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, analise as afirmativas a seguir:
I. Essa sentença faz coisa julgada formal, podendo a questão ser novamente reapreciada caso o Ministério Público promova outra denúncia.
II. Considerando que a sentença é de natureza absolutória, o processo poderá ser objeto de revisão criminal, caso presentes os requisitos.
III. Caso o Ministério Público denuncie A. Pelo mesmo fato, ele poderá, em sua defesa, suscitar a exceção de coisa julgada.
IV. Proposta a exceção de coisa julgada, ela será processada em autos apartados e, em regra, o processo permanecerá em andamento.
Está correto apenas o que se afirma em:
I e III.
II e IV.
III e IV.
II e III.
I e IV
llucasgrp:
espero que alguém responda
Respostas
respondido por:
17
Resposta:
Explicação: III e IV. Resposta correta CORRIGIDA PELO AVA EM 26 DE SETEMBRO DE 2022 PODE CONFIAR
respondido por:
0
“A” foi processado e julgado inocente da acusação de ter cometido algum ato penal, porém caso o MP venha a denunciar “A” pelo mesmo fato, ele pode pedir exceção da coisa julgada, apenas as afirmativas III e IV estão corretas, alternativa III)
Comentário sobre as afirmativas incorretas:
I) A sentença não pode ser reapreciada pelo Ministério Público, com isso ele pode até oferecer outra denúncia, mas o acusado pode alegar já ter sido julgado pelo crime e que foi inocentado.
II) O processo não pode ser objeto de revisão criminal.
Saiba mais sobre exceção da coisa julgada em: https://brainly.com.br/tarefa/53721122
#SPJ5
Anexos:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás