• Matéria: Direito
  • Autor: isabelferrari9054
  • Perguntado 2 anos atrás

"Emancipar significa libertar ou tornar independente. No Direito brasileiro, então, a emancipação significa a antecipação da capacidade civil plena. Ou seja, torna capaz aquele que só adquirira capacidade plena ao completar 18 anos. Por isso, fala-se de emancipação do menor. Segundo o art. 5º do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos. E a pessoa, desse modo, torna-se hábil para a prática de todos os atos da vida civil. Contudo, o parágrafo único do art. 5º, CC, dispõe sobre a possibilidade de emancipação do menor, ao prever que cessa a incapacidade, para eles. " (Fonte: Bastos, Athena. Emancipação de menor: princípios fundamentais e efeitos jurídicos. Disponível em: https://blog. Sajadv. Com. Br/emancipacao-de-menor/. Acesso em 11/12/2020). Sobre o instituto da emancipação previsto no Código Civil e suas consequências práticas, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I. A emancipação pode ser conceituada como o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade, e da consequente capacidade civil plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos, para fins civis. Com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz para os limites do Direito Privado. PORQUE II. Uma vez emancipado, o agora adulto responderá em todos os aspectos da vida civil e penal como tal, sendo assim, a título de exemplo, um menor emancipado pode tirar carteira de motorista, entrar em locais proibidos para crianças e adolescentes ou ingerir bebidas alcoólicas. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira. B. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa. C. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I. D. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I. E. As asserções I e II são proposições falsas

Respostas

respondido por: Danas
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A emancipação é um ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade, tendo o adolescente plenos direitos antes de alcançar os 18 anos de idade, mas ele não é considerado um adulto penalmente, apenas civilmente, por isso não responderá sempre como adulto e continua proibido de entrar em locais proibidos para menores (I é verdadeira e II é falsa).

Emancipação

Só acontece com a perda do poder familiar de seus pais ou responsáveis, geralmente a emancipação vem acompanhada de ações de acompanhamento ao adolescente, como a entrada em um programa de tutoria, cursos e contato constante com profissionais dos direitos das crianças e adolescentes.

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