• Matéria: Direito
  • Autor: gabrielle7343
  • Perguntado 2 anos atrás

As Escolas Penais são agrupamentos de idelas trazidas por estudiosos no âmbito do Direito Penal em determinado período da História. O
estudo dessas escolas penais se mostra importante para entender e analisar criticamente o Direito Penal como é hoje, uma vez que diversos
institutos do nosso ordenamento jurídico trazem características de diferentes linhas de raciocínio que podem ser utilizadas na aplicação do
Direito à realidade. Sobre a escola clássica, assinale a alternativa CORRETA:
A) A pena deveria cumprir um papel eminentemente preventivo, atuando como instrumento de defesa social. A sanção, portanto, não se
baliza somente pela gravidade do ilícito, mas, sobretudo, pela periculosidade do agente.
B) As ideias dessa escola sobre a possibilidade de uma teoria de delinquente nato são impossíveis, mas o seu método influenciou
sobremaneira os penalistas, e até hoje se utilizam algumas das idelas de Garofalo na aplicação do direito.
C) Pode ser apontado como grande expoente desse período o Marquês Césare Beccaría, autor de "Dos delitos e das penas". Beccaria,
O nessa obra, discorre minuciosamente sobre assuntos que caracterizariam posteriormente o pensamento penal clássico, como a função da
pena, a natureza do ato criminoso e o impacto da estrutura jurídica penal sobre a sociedade.
D) Para essa escola, a pena tinha a finalidade de curar o criminoso, e por isso ela não deveria ser determinada no momento da sentença.
O Ela não visava à punição ao castigo ou mesmo à prevenção do delito; a pena serve para curar o criminoso, que, como qualquer pessoa
doente, tem o direito ao tratamento.

Respostas

respondido por: jocikeylafreitasmu
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Resposta:

Pode ser apontado como grande expoente desse período o Marquês Césare Beccaria, autor de "Dos delitos e das penas". Beccaria, nessa obra, discorre minuciosamente sobre assuntos que caracterizariam posteriormente o pensamento penal clássico, como a função da pena, a natureza do ato criminoso e o impacto da estrutura jurídica penal sobre a sociedade.

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