A Participação dos Não Controladores é a parte do patrimônio líquido de uma controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora. É a parcela do patrimônio líquido de empresas controladas que pertence a acionistas minoritários, representados por terceiros que não pertencem ao grupo. O valor dessa participação é constituído pela parte do capital desses minoritários e pelos outros itens do patrimônio líquido. Na consolidação do Balanço, a parcela do capital desses minoritários (ou não controladores) deve: a. Ser agregada às perdas intragrupo do período. b. Ser deduzida da base de cálculo tributária. c. Ser destacada no patrimônio líquido consolidado. d. Ser excluída da consolidação. e. Ser evidenciada no Ativo Não Circulante, visto que se realizará quando for vendida pelo sócio minoritário.
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Sobre a parcela do capital da participação dos não controladores do patrimonio líquido da empresa é correto afirmar que na consolidação do balanço essa parcela deve: "Ser destacada no patrimônio líquido consolidado". Alternativa C.
Participação dos Não Controladores
As participações dos não controladores devem ser apresentadas no balanço patrimonial consolidado no patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
O resultado do período e cada componente do resultado abrangente (reconhecido diretamente no patrimônio líquido - NBC T 19.27 – Apresentação das Demonstrações Financeiras) são incluídos na controladora e nas participações dos não controladores.
- O resultado abrangente é atribuível aos proprietários da controladora e às participações não controladoras, independentemente de esses resultados afetarem negativamente as participações não controladoras.
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