"O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação."
(STF, RE 548181)
A decisão do Pretório Excelso, como se vê, não condiciona o oferecimento de denúncia contra a pessoa jurídica, por crimes ambientais, a uma simultânea acusação dirigida contra uma pessoa física. Caso isso ocorresse, se estaria diante de exceção ao princípio da:
Escolha uma:
a.
responsabilidade penal individual.
b.
fragmentariedade.
c.
culpabilidade.
d.
reserva legal.
e.
subsidiariedade. Incorreto
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
responsabilidade penal individual
respondido por:
0
Resposta:
RESPONSABILIDADE PENAL INDIVIDUAL
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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