• Matéria: Direito
  • Autor: joaolimadossantos09
  • Perguntado 2 anos atrás

"O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação."

(STF, RE 548181)

A decisão do Pretório Excelso, como se vê, não condiciona o oferecimento de denúncia contra a pessoa jurídica, por crimes ambientais, a uma simultânea acusação dirigida contra uma pessoa física. Caso isso ocorresse, se estaria diante de exceção ao princípio da:

Escolha uma:
a.
responsabilidade penal individual.

b.
fragmentariedade.

c.
culpabilidade.

d.
reserva legal.

e.
subsidiariedade. Incorreto


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Respostas

respondido por: rc905594
2

Resposta:

responsabilidade penal individual

respondido por: thalitacordeiro
0

Resposta:

RESPONSABILIDADE PENAL INDIVIDUAL

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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