A mão de obra do sistema colonial na América portuguesa era formada majoritariamente por um sistema compulsório de trabalho de indígenas e africanos escravizados. Com relação à exploração de indígenas e de escravos africanos no período colonial brasileiro, pode-se afirmar corretamente que:
(Ref.: 202211753938)
A escravidão indígena, bem como a africana foi desestimulada pela coroa portuguesa, de modo a se estimular o trabalho assalariado.
A única forma de resistência à escravidão praticada pelos africanos era a formação de quilombos, o maior deles, Palmares, contava com uma população exclusivamente de africanos fugidos das fazendas.
Além da escravidão negra, preponderante nas principais regiões colonizadas, o trabalho compulsório indígena também ocorreu na colônia e só foi proibido em meados do séc. XVIII.
A ação da Igreja Católica foi um entrave à escravidão dos africanos no Brasil, já os indígenas, antropófagos e sem perspectiva religiosa, podiam ser escravizados pois não tinham alma, segundo o discurso da Igreja.
Apesar de o tráfico negreiro ter-se intensificado a partir da década de 1570, a escravidão indígena foi mais importante do que a escravidão africana no processo de colonização no litoral açucareiro nordestino.
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(CEV/2018 - adaptada) A mão de obra do sistema colonial na América portuguesa era formada majoritariamente por um sistema compulsório de trabalho de indígenas e africanos escravizados. Com relação à exploração de indígenas e de escravos africanos no período colonial brasileiro, pode-se afirmar corretamente que
Explicação:
(CEV/2018 - adaptada) A mão de obra do sistema colonial na América portuguesa era formada majoritariamente por um sistema compulsório de trabalho de indígenas e africanos escravizados. Com relação à exploração de indígenas e de escravos africanos no período colonial brasileiro, pode-se afirmar corretamente que
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Além da escravidão negra, preponderante nas principais regiões colonizadas, o trabalho compulsório indígena também ocorreu na colônia e só foi proibido em meados do séc. XVIII.
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