Jorge, diretor de uma famosa agência de modelos, resolveu iniciar novo negócio e recrutar jovens com idade entre 18 e 25 anos para prestar serviços domésticos e sexuais à empresários árabes. Jorge se encarregava de todas as etapas do negócio, desde a contratação até o transporte das garotas até o país estrangeiro. Nessa empreitada delituosa, ele dizia para as meninas e seus familiares que se tratava de trabalho sério e legítimo com renomadas marcas de roupas no mercado árabe. As moças somente descobriam o tipo de trabalho quando chegavam ao país e então eram proibidas de quaisquer formas de contato com parentes e amigos, sob pena de pagarem com a própria vida caso desobedecesse tal ordem. Considere a conduta de Jorge e o Código Penal vigente e responda: quais são o tipo penal, o elemento subjetivo e as causas de aumento de pena condizentes com este caso?
Respostas
Resposta:
Letra D - Jorge será processado por crime de tráfico de pessoas. Neste caso, o elemento subjetivo é o dolo específico e a pena elevada de um terço até a metade, uma vez que Jorge se prevaleceu da sua figura de autoridade inerente ao cargo que ocupa e as vítimas foram levadas para fora do Brasil.
Explicação:
O tipo penal correspondente à conduta de Jorge será o previsto no artigo 149-A do Código Penal: crime de tráfico de pessoas. O elemento subjetivo deste crime é o dolo específico e, no caso de Jorge, a pena será aumentada em um terço até a metade, estabelecida no artigo 149-A , §1, inciso II, pelo fato de o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, ou pelo fato de a vítima do tráfico de pessoas ter sido retirada do território nacional.