O contrato de trabalho intermitente, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, pode ser considerado um contrato atípico, por ausência de A) subordinação. B) remuneração mensal. C) continuidade. D) onerosidade.
Respostas
respondido por:
4
CLT, art. 443, § 30
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por
legislação própria.
Então concluímos que:
Anexos:
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