• Matéria: Direito
  • Autor: negam54
  • Perguntado 3 anos atrás

O contrato de trabalho intermitente, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, pode ser considerado um contrato atípico, por ausência de A) subordinação. B) remuneração mensal. C) continuidade. D) onerosidade.​

Respostas

respondido por: attard
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CLT, art. 443, § 30

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,

independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por

legislação própria.

Então concluímos que:

\LARGE\tt{}\left(Alternativa \:  C\right)

{\large\boxed{\boxed{  { \large \tt Bons~Estudos }}}}

Anexos:
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