Direito real de garantia é o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor de bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida, por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento.
Nesse contexto, você, que é um conceituado advogado com vasta experiência em direito civil, e recebeu no seu escritório a seguinte demanda:
João, solteiro, maior de idade, agricultor, residente e domiciliado no interior de Minas Gerais, trabalha com o plantio de soja. Em 2017, o agricultor fez empréstimo junto ao Banco Safra e deu como garantia parte da propriedade rural da qual é proprietário.
Os atributos de sequela e preferência da garantia dada pelo agricultor atestam sua natureza e são a forma mais indicada de garantir ao credor o recebimento da dívida. Com base nesse cenário, responda às seguintes questões:
a) Que tipo de garantia ele deu? E qual é a sua espécie?
b) João escolheu a garantia correta?
c) Com quem fica o bem ofertado em garantia?
Respostas
Resposta:
Explicação:
a) João está utilizando a garantia real, na medida em que indicou um bem específico ( parte de sua propriedade rural) para garantir o ressarcimento do credor em caso de eventual inadimplência. na hipótese de inadimplemento da dívida. A espécie é a hipoteca, nos termos do art. 1.473 do Código Civil
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
[...]
b) Sim. João optou pela garantia correta. A hipoteca se caracteriza pela indicação de um bem específico, que permanece sob a posse do devedor e é utilizada( parte de sua propriedade rural) para garantir o ressarcimento do credor em caso de eventual inadimplência.
c) O bem ofertado em garantia permanece na posse e em nome do devedor que poderá fazer livre uso dela.