Respostas
respondido por:
0
Resposta:
o INSS classificou isso em duas categorias
Explicação:
Categoria 1: Marido ou mulher, companheiro(a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia; e os filhos;
Categoria 2: pais e irmãos.
Portanto, caso existam dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 não têm direito à pensão por morte. Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes da categoria existente.
Perguntas similares
2 anos atrás
2 anos atrás
2 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
A S.A pode te ajudar com o seu trabalho acadêmico, trabalho de conclusão de curso, nivelamento, cursos complementares, estágio supervisionado, desafio nota máxima, dentre outras atividades.
Como? (65) 99206 55 42