A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou
contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a
sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas,
capital venezuelana, tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição,
Montevidéu.
Diante da situação exposta, à luz das regras do Direito Internacional Privado veiculadas
na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de
Processo Civil, estabeleça o elemento de conexão que será utilizado, analisando sua
pertinência em relação ao ordenamento jurídico brasileiro.
Respostas
Considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu aspecto do Direito internacional, entre seus artigos 7º e 19, e o Código de Processo Civil (CPC), é correto o que se afirma na letra "B", pois a lei da Venezuela será aplicada ao caso hipotético.
Qual é a base legal do caso apresentado?
Deve ser o contrato regido tendo como base o local de sua realização, que no caso, foi na Venezuela, em sua capital Caracas. Isso se deve por conta do que diz a LINDB, em sede de obrigações decorrentes de um contrato, dentro do Direito Internacional Privado, sendo a lei a prevalecer.
Em seu artigo 9º, no caput, diz que devem ser aplicadas as leis do país onde o contrato foi constituído, sendo que o seu § 2º somente seria aplicado em caso de contrato entre ausentes.
Complemento correto da questão:
"Diante da situação exposta, à luz das regras do Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A - No tocante à regência das obrigações previstas no contrato, aplica-se a legislação uruguaia, já que Montevidéu foi eleito o foro competente para se dirimir eventual controvérsia.
B - Para qualificar e reger as obrigações do presente contrato, aplicar-se-á a lei venezuelana.
C - Como a execução da obrigação avençada entre as partes se dará no Brasil, aplica-se, obrigatoriamente, no tocante ao cumprimento do contrato, a legislação brasileira.
D - A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro veda expressamente o foro de eleição, razão pela qual é nula ipse jure a cláusula estabelecida pelas partes nesse sentido."
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