• Matéria: Direito
  • Autor: lannecarneiro
  • Perguntado 2 anos atrás

O notário tem como função o melhoramento do direito privado, atuando de modo imparcial no aperfeiçoamento dos atos e negócios da vida patrimonial e pessoal dos particulares. Já o registrador tem como função básica tornar fatos e situações jurídicas relevantes conhecíveis a todos.

Imagine que você é um advogado e foi contratado para a realização de uma escritura de inventário extrajudicial (em cartório) para duas irmãs em razão do falecimento de seus pais. Seu escritório está localizado na cidade de São Paulo, e uma das irmãs reside em São Paulo, e a outra, no Rio de Janeiro. Elas lhe contam que seus pais deixaram de herança uma casa localizada em Vitória, no Espírito Santo, e uma empresa com sede na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina. Elas lhe pedem orientações e fazem as seguintes perguntas:

a) Em qual cartório e onde é possível fazer a escritura de inventário: onde estão localizados os bens, onde as irmãs residem ou onde escolherem?

b) Após realizado o inventário, em qual ou quais cartórios as irmãs devem realizar o registro?

Respostas

respondido por: leonardomacedo887
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a) É possível realizar a escritura de inventário a partir de qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, sendo um inventário extrajudicial, não se aplicando as regras de competência descritas no Código de Processo Civil.

b) Já com relação ao registro dos imóveis, cada um deles deverá ser feito no Cartório de Registro de Imóveis do local onde eles se encontram, como bem é reconhecido pelo Código Civil.

Quais são os requisitos para se fazer um inventário extrajudicial?

  • Herdeiros sendo maiores e capazes.
  • Partilha de bens de forma consensual.
  • Inexistência de testamento.
  • Partes acompanhadas de um advogado ou um defensor.

Para ver mais sobre inventário extrajudicial:

https://brainly.com.br/tarefa/19835818

#SPJ1

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