• Matéria: Direito
  • Autor: marcocesar17
  • Perguntado 2 anos atrás

Leia o excerto a seguir: “A dúvida existente acerca das incompatibilidades e impedimentos para o exercício da advocacia ocorre uma vez que ambos os institutos jurídicos geram proibições. No entanto, tais institutos não se confundem, pois apresentam diferenças cruciais, definidas pela Lei n. 8.906/94. Conforme dispõe o artigo 27 do referido diploma legal, a incompatibilidade determina a impossibilidade total para o exercício da advocacia, enquanto que o impedimento, a impossibilidade parcial.”

Fonte: OAB Juiz de Fora. Impedimento e compatibilidade de advogado (a) que ocupa mandato legislativo. 2017. Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2020.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o tópico, pode-se afirmar que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, como no seguinte caso:

Funcionário da Caixa Econômica Federal.

Vereador.

Docente de uma Universidade.

Técnico do INSS.

Assessor do Magistrado.​


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Respostas

respondido por: joanaplenus20
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Resposta: Letra E - Assessor do Magistrado.​

Explicação: Inciso IV, do Art. 28 da Lei 8.906/94:

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

respondido por: arilsongba
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A advocacia é incompatível quando se trata ao assessor do magistrado, ou seja, o assessor do magistrado não pode exercer a advocacia, a resposta correta é a alternativa V)

Incompatibilidade da advocacia – o que saber?

A incompatibilidade é a proibição total do exercício da advocacia em consonância com as atividades explicitas que estão presentes no Art. 28 e demais incisos da lei Nº 8.906/94.

O Estatuto da advocacia e a OAB se dá com o impedimento e a interdição não total do exercício, limitando assim a contratação da representação do advogado.

Saiba mais sobre o exercício da advocacia em: https://brainly.com.br/tarefa/53696444

#SPJ5

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