Eugênio ajuizou ação trabalhista em face de seu ex-empregador, requerendo suas verbas rescisórias. Após a audiência
inaugural, as partes tabularam acordo que foi homologado pelo juiz. Nessa situação,
(Ref.: 202106454961)
a decisão só se torna irrecorrível para a Previdência Social.
o termo lavrado vale como decisão recorrível para as partes.
o acordo homologado não se equipara à decisão judicial.
o termo lavrado vale como decisão irrecorrível para as partes.
após lavratura do termo, a decisão se torna irrecorrível para as partes e para a Previdência Social.
Respostas
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Na situação apresentada, o termo lavrado vale como decisão irrecorrível para as partes envolvidas (Alternativa D).
Verbas Rescisórias
Verbas rescisórias se referem aos valores que o trabalhador deve receber após o término do contrato de trabalho que realizava para uma empresa, instituição ou organização.
As verbas rescisórias são calculadas, por via de regra, sobre os seguintes montantes:
- Saldo de salário que possa existir de meses anteriores;
- Salário proporcional ao mês trabalhado;
- Aviso-prévio trabalhado;
- Férias vencidas, caso haja;
- Férias proporcionais, calculadas sobre o tempo de serviço;
- Acréscimo de ⅓ sobre o valor das férias proporcionais;
- Indenização de 40% referente ao valor de depósitos do FGTS;
- Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.
A ação trabalhista sobre verbas rescisórias é movida pelo trabalhador sobre a empresa quando este não recebe os valores devidos e justamente calculados.
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Anexos:
panicodo100:
cORRETO ESTÁCIO
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Resposta: D
Explicação: o termo lavrado vale como decisão irrecorrível para as partes.
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