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O inciso I estabelece como primeiro objetivo do Sinapir promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
A LEI Nº 12.288/10, institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
O Estatuto da Igualdade Racial traz um conjunto de regras e princípios jurídicos para coibir a discriminação racial. A legislação se concentra em aspectos como o direito à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, ao trabalho e à moradia.
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