Respostas
Resposta:
Pelo menos dois fatores explicam a desigualdade na distribuição da população: os de ordem natural, como o clima, o relevo, a disponibilidade de água e a qualidade do solo para fins de agricultura; e os de ordem histórico-econômica, relacionados aos povoamentos antigos, ao crescimento de cidades.
Explicação:
Fatores de ordem natural continuam exercendo influência na distribuição da população no espaço mundial, mesmo com o constante avanço cientifico e tecnológico e, em consequência, a melhor adaptação humana as situações naturais adversas.
Thomas Hobbes foi um dos maiores precursores do entendimento moderno sobre a legitimidade das normas regentes da sociedade. Com o contratualismo, e o conceito de contrato social, determinou que as leis criadas socialmente são legítimas, pois quando racionalmente “assinamos” o contrato social com o Estado, automaticamente as criamos.
Essa ascensão positivista estabeleceu inúmeras alterações nos ordenamentos jurídicos, e a principal delas foi o entendimento de contrato social. Ao seguirmos o conceito do contratualismo, passamos a enfatizar que a positivação das leis e o suposto esquecimento do natural é legitimo, pois concedemos tal poder ao Estado soberano.
Os juristas passam a ter direito de decisão se baseando apenas no que está positivado, assim como Kelsen estabeleceu em sua Teoria Pura do Direito de Kelsen, ou seja, “nada está a cima da Constituição” e os juízes devem tomar suas decisões até as margens da “moldura” normativa.
No entanto, no Brasil contemporâneo esse positivismo perdeu forças. Os juristas atuais não seguem mais esse positivismo rigoroso. As normas ainda estão postas e devem ser obedecidas, contudo, nosso ordenamento possui muitas lacunas, dando aos juristas poderes para tomar decisões baseadas em outras fontes como a tradição e a cultura de seu povo.
O fato é que na contemporaneidade, o maior embasamento utilizado para aceitação de uma decisão judicial é a autoridade que o papel do juiz impõe. A norma pode ou não estar de acordo com o ordenamento, o que prevalecerá será a decisão do juiz, pois este, sendo indivíduo delegado do Estado possui o direito de legitimar aquilo que decide. Contraditoriamente, a ascensão do positivismo deu bastante poder aos juristas para tomarem decisões fora da “moldura”.
O jusnaturalismo, enfim, nunca foi totalmente superado. Mesmo que às margens, sempre foi utilizado pelas sociedades para consolidar suas normas e seus entendimentos, mas principalmente para reafirmar sua democracia. A partir do momento que o positivismo virou sinônimo de totalitarismo, a sociedade se prontificou para proteger sua democracia. E por se tratar de um “contrato social” o Estado soberano (e nesse caso específico, o poder judiciário) se adaptou, estabelecendo um positivismo que se alterna centre ímpetos jusnaturalistas.
ESPERO TER AJUDADO : )