Os valores da personalidade humana, dignos de proteção, perduram muito mais além do que a personalidade jurídica da pessoa; a personalidade se extingue com a morte, mas em respeito à pessoa do falecido, preserva-se os direitos da personalidade. Romualdo era cidadão probo e virtuoso perante a sua comunidade. Após a sua morte, um desafeto saiu espalhando por toda a cidade que Romualdo possuía outra família em uma cidade vizinha. O escândalo foi inevitável, a viúva de Romualdo quase morreu de susto e tristeza, ocorre que após investigação acurada feita pelos filhos de Romualdo, ficou comprovado que tal família jamais existiu. Pode a família de Romualdo tomar providências quanto a calúnia cometida pelo desafeto de Romualdo?
Respostas
Sobre o crime de calúnia, é possível a punição de calúnia contra os mortos.
No que consiste o crime de calúnia?
O crime de calúnia está previsto pelo artigo 138 do Código Penal e consiste em imputar a alguém, falsamente, a prática de crime.
Quando essa imputação falsa é feita em desfavor de um morto, a legitimidade para propor ação penal passa para o cônjuge, ascendente, descendente e irmão, conforme artigo 31 do Código de Processo Penal.
Deve-se observar que a manutenção de relação extraconjugal, conforme apontado na questão, não constitui crime, logo em tese não teria se configurado o crime de calúnia e sim o de difamação (imputar fato desonroso à alguém).
Porém, o crime de difamação (artigo 139 do Código Penal) não pode ser cometido contra os mortos, motivo pelo qual restaria a família a opção de pleitear indenização por danos morais na seara cível.
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